Na entrevista coletiva, concedida pela presidência da CNBB, na tarde da
quinta-feira, 30 de agosto, o Cardeal Raymundo Damasceno Assis, arcebispo de
Aparecida e Presidente da entidade, respondeu a uma pergunta que colocava a
resolução 1995/2012 do Conselho Federal de Medicina no âmbito da prática da
eutanásia. Obviamente, o cardeal confirmou a posição da Igreja sobre o
assunto.
Um portal de notícias chegou a divulgar que a CNBB teria feito
“Nota” para tratar do assunto. Isso não ocorreu. A “Nota” apresentada, na
verdade, diz respeito à “Defesa dos direitos dos povos indígenas”. Nesta
sexta-feira, o Presidente da CNBB, atendendo a diversos pedidos,
esclareceu:
A resolução não é uma nova lei e não autoriza a
eutanásia
“Primeiramente, trata-se de uma resolução. Portanto, é uma
norma para disciplinar certos procedimentos médicos em relação a um paciente
terminal. Ou seja, não se trata de autorização para eutanásia. Essa prática
(eutanásia), no Brasil, não é permitida por lei. O código de ética médica é
muito claro em relação a isso, quando diz que é vedado ao médico abreviar a
vida, ainda que a pedido do paciente ou de seu representante legal. E, do ponto
de vista moral e ético, também, é claro, não podemos defender a eutanásia,
porque a vida é um dom precioso. É o primeiro dom que nós recebemos. É a base e
o fundamento de todos os direitos da pessoa humana. Temos que respeitá-la, desde
seu começo até o seu término natural”.
A pessoa não é obrigada e nem
impedida de recorrer a recursos extraordinários
“Agora, esta
resolução trata apenas das normas para um médico poder agir de maneira legal e
ética em relação a um tratamento de um paciente em fase terminal. Isto é, sem
nenhuma perspectiva de recuperação, de melhoria, do ponto de vista do médico.
Então, a pessoa não está obrigada e nem impedida de recorrer a recursos
extraordinários, para se manter em vida. Não está obrigada a estes recursos
extraordinários, essa complexidade tecnológica de que hoje a medicina está
equipada, para manter um doente vivo, sem nenhuma perspectiva de cura, de
recuperação. O médico deve atender o paciente da melhor maneira possível,
utilizando todos os meios naturais, normais, para o seu tratamento. A título de
exemplo: não se pode tirar do paciente o alimento, a ingestão de líquido, a que
ele tem direito. Porque, aí sim, é matar a pessoa. Então, todos os recursos
normais, naturais, conhecidos como cuidados paliativos, o médico deve utilizar
para tratar do doente”.
A CNBB não é contrária
“Da forma
que a resolução está colocada, a CNBB não é contra, enquanto se trata do uso de
recursos extraordinários, complexos, que podem trazer mais sofrimento para o
paciente, para a família; podem acarretar custos onerosos para a família do
paciente, sem nenhuma esperança ou garantia de recuperação. Então, devem ser
utilizados todos os recursos normais e naturais próprios para o tratamento de
qualquer paciente”.
É preciso fiscalizar a aplicação da
resolução
“A fiscalização deve ser feita para garantir os recursos
básicos para os pacientes em casos terminais. Evidentemente, cabe ao hospital,
ao conselho de medicina cumprir esta fiscalização. O código de ética médica é
muito claro sobre isso: o médico está proibido abreviar a vida do paciente, seja
por desejo do paciente ou de seu representante legal. Então, a vida nós temos
que respeitar. É um dom de Deus. Temos que acolhê-la, defendê-la e
promovê-la”.
Milagres acontecem
“Para nós que somos
discípulos missionários de Jesus, há sempre a firme esperança de uma intervenção
extraordinária de Deus, contrariando toda lógica das enfermidades ou dos
procedimentos terapêuticos. Precisamos estar sempre abertos à possibilidade da
cura, mesmo quando tudo parece não ter mesmo jeito. Essa é uma atitude de fé que
não pode, de nenhum modo, ser negada ou sufocada”.
Fonte: Rádio Vaticano
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