sábado, 10 de março de 2012

Conheça o que é permitido trazer na mala depois de uma viagem

Depois de uma viagem, ninguém quer ser parado na alfândega ou obrigado a se desfazer de algo que comprou. Para garantir que isso não aconteça com você, conheça o que é permitido levar e trazer do exterior para o Brasil, segundo a Receita Federal.

O que é proibido levar para o exterior

§  Peles e couros de anfíbios e répteis

§  Animais silvestres e outros insetos e seus produtos, sem guia de trânsito, fornecida pelo Ministério do Meio Ambiente

§  Quaisquer espécies aquáticas, em qualquer estágio de evolução, sem autorização do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)

§  Sem autorização do Ministério da Cultura:

§  quaisquer obras de arte e ofícios tradicionais, produzidos no Brasil até o fim do período monárquico, as oriundas de Portugal e incorporadas ao meio nacional durante os regimes colonial e imperial e as produzidas no estrangeiro, nesses mesmos períodos, e que representem personalidades brasileiras relacionadas com a História do Brasil ou paisagens e costumes do País;

§  bibliotecas e acervos documentais, completos ou parciais, constituídos de obras brasileiras ou sobre o Brasil, editadas nos séculos 16 a 19;

§  coleções de periódicos com mais de dez anos de publicação, assim como originais e cópias antigas de partituras musicais.

O que é proibido trazer do exterior para o Brasil

§  Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior

§  Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem

§  Brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir, exceto se for para integrar coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército Brasileiro

§  Espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença expedida pelo Ministério do Meio Ambiente

§  Quaisquer espécies aquáticas, em qualquer estágio de evolução, sem autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)

§  Produtos assinalados com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas, ou que apresentem falsa indicação de procedência

§  Mercadorias cuja produção tenha violado direito autoral ("pirateadas")

§  Produtos contendo organismos geneticamente modificados

§  Agrotóxicos, seus componentes e afins

§  Mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública

§  Substâncias entorpecentes ou drogas

Esses bens, se trazidos pelo viajante, podem ser apreendidos pela Aduana. Conforme o caso, ele pode ser preso pelas autoridades brasileiras e processado civil e penalmente.

Compras e gastos

Para que os gastos com bens adquiridos em uma viagem internacional não sejam tributados, é preciso que se limitem à quantia de US$ 500 se a pessoa chegou por via aérea ou marítima. A quantidade cai para US$ 300 se a via foi terrestre, fluvial ou lacustre, em veículo não militar; e para US$ 150 quando o transporte foi realizado por via terrestre, fluvial ou lacustre em veículo militar.

Ainda nas lojas francas dos portos e aeroportos --duty free--, depois de desembarcar no Brasil, é permitido gastar mais US$ 500 com isenção de tributos.

As mercadorias compradas nos free shops devem respeitar também os limites quantitativos abaixo:

§  24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida

§  20 maços de cigarros de fabricação estrangeira

§  25 unidades de charutos ou cigarrilhas

§  250g de fumo preparado para cachimbo

§  10 unidades de artigos de toucador

§  3 unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos

Atenção: Vale lembrar que menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem adquirir bebidas alcoólicas e artigos de tabacaria. É importante ressaltar também que os bens comprados em lojas francas brasileiras no momento da partida do viajante para o exterior, nas lojas duty free no exterior ou adquiridos em lojas, catálogos e exposições duty free dentro de ônibus, aeronaves ou embarcações de viagem têm o mesmo tratamento de outros bens adquiridos no exterior, passando a integrar a bagagem do viajante. Em resumo, essas mercadorias não aproveitam do benefício da isenção concedido no Brasil no momento da chegada do viajante.

Fonte: Folha.com

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