A
recente aprovação do aborto de crianças portadoras de anencefalia, por oito
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), pode ser anulada pelo Congresso
Nacional.
A
decisão indevida causou grande indignação em especialistas e leigos no assunto,
em função da invasão de competência do STF, que não tem poder legislador, e
porque a maioria da população é contrária ao aborto.
A anulação da aprovação da Ação de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPF) nº 54 pode ser pedida pelo Congresso com base no
artigo 49, inciso 11 da Constituição Federal, que diz: Cabe ao Congresso
Nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da
atribuição normativa dos outros Poderes.
Para o procurador municipal de Areal (RJ), professor
Roberto Wagner Lima Nogueira, é nítido o desconforto social porque a opinião da
maioria não foi respeitada e o STF feriu a Constituição Federal em seu artigo
2º, que determina que as funções dos três poderes são independentes. “Na
democracia, o Supremo Tribunal Federal não cria leis, cumpre-as. O Supremo não
é legislador; é julgador, e julgador nos moldes da Constituição”, disse.
O procurador acredita que para defender o direito à vida
que foi violado, a resposta mais democrática da sociedade nesse momento é a
realização de manifestações mais incisivas ao Poder Legislativo Federal, em
favor da aprovação do Estatuto do Nascituro, o PL 478/2007.
“A aprovação do Estatuto do Nascituro certamente atenuará
em muito os efeitos deletérios da recente decisão do Supremo contra a vida humana,
restaurando assim o primado da “vontade soberana da maioria”, destacou o
procurador Roberto Nogueira.
O médico e professor da Faculdade de Ciências Médicas da
Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), Rodolfo Acatauassu, reforçou
que a boa medicina sempre vai intervir para tentar curar os bebês intrautero,
para preservar a vida humana. Ele ressaltou que é preciso que todos estejam
atentos porque em passado recente, em nome de uma ideologia nazista, muitas
crianças foram eliminadas antes de nascer e até após o nascimento.
“O aborto eugênico, ou seja, aquele que elimina crianças
com malformações na sua idade fetal, é um recurso não previsto na nossa
legislação e nem dentro do espírito do nosso povo, que sempre tem acolhido
essas crianças doentes e mais frágeis. Nós sabemos que em culturas diferentes
da nossa até crianças com Síndrome de Down podem ser abortadas e mortas
intrautero, mas não é o caminho do nosso povo”, alertou.
Fonte: Portal UM
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