A Congregação para a Doutrina da Fé publicou as
normas que orientam a Igreja Católica presente em todo o mundo para o
discernimento dos casos nos quais se fala de aparições e revelações privadas.
No prefácio da nova publicação, o Prefeito da
Congregação, Cardeal William Levada, expressa sua “firme esperança” de que
estas normas ajudem os líderes eclesiásticos “em sua difícil tarefa” de
discernir sobre aparições, revelações e outros fenômenos extraordinários de
possível origem sobrenatural. No contexto se auspicia que o texto possa ser
útil também aos teólogos e aos peritos neste âmbito da experiência viva da
Igreja, que hoje tem certa importância e necessita de uma reflexão sempre mais
aprofundada.
Estas normas foram criadas para uso interno em
1978 sob o pontificado de Paulo VI e, até agora, não haviam sido publicadas
oficialmente nem traduzidas do latim. Embora haja numerosas versões não
oficiais em circulação, o Cardeal assinala que “agora parece oportuno publicar
estas normas, proporcionando traduções nos principais idiomas”.
A decisão de publicar estas orientações é o
resultado do trabalho da Comissão instituída há três anos pela Congregação para
a Doutrina da Fé para investigar as supostas aparições de Nossa Senhora na
localidade de Medjugorje na Bósnia-Herzegovina.
Desde 1981, esse lugar se tornou um popular
destino de peregrinos que ouvem falar de supostas aparições da Virgem (que
ainda acontecem) a seis videntes. A Comissão de bispos, teólogos e outros
peritos que reúne 20 pessoas iniciou seu trabalho em março de 2010 depois do
pedido do Bispo em cuja diocese se encontra Medjugorje para investigar esses
fatos. A Comissão é presidida pelo ex-Presidente da Conferência Episcopal
Italiana e Vigário Emérito da Diocese de Roma, Cardeal Camillo Runi.
As normas estabelecem um processo de três fases
que uma autoridade legítima da Igreja deve seguir para chegar a uma decisão
sobre as alegações por escrito sobre aparições ou revelações privadas. Em
primeiro lugar, a provável existência de uma aparição ou revelação deve
julgar-se “de acordo com critérios positivos e negativos”. Esta investigação
pode incluir uma avaliação das “qualidades pessoais” dos possíveis videntes,
assim como do seu “equilíbrio psicológico, honestidade e retidão na vida moral,
sinceridade e docilidade habitual para com a autoridade eclesiástica, a
capacidade de voltar a um regime normal de uma vida de fé, etc.”.
Qualquer possível revelação autêntica também tem
que ser “de uma verdade teológica, conforme à doutrina espiritual e imune ao
engano” e deve gerar “uma devoção saudável com constantes e abundantes frutos”
como “o espírito de oração, conversão, testemunhos de caridade, etc.”.
Em segundo lugar, se as autoridades eclesiásticas
locais chegarem a uma primeira conclusão favorável, podem permitir certa
devoção pública enquanto prosseguem “observando a mesma com grande prudência”.
Em terceiro lugar, se deve chegar a um juízo definitivo “à luz do tempo
transcorrido e a experiência” considerando particularmente “a fecundidade do
fruto espiritual gerado por esta nova devoção”.
O Cardeal Levada destaca ainda no prefácio das
normas que, à diferença das revelações públicas, os fiéis não são obrigados a
aceitar a veracidade ou o conteúdo das revelações privadas, nem sequer aquelas
que foram aprovadas pela autoridade eclesiástica competente. A aprovação
eclesiástica “essencialmente significa que sua mensagem não contém nada
contrário à fé e a moral”.
Entretanto, acrescenta o documento, essas revelações
privadas podem ter “certo caráter profético” e podem além disso, “introduzir
novas ênfases, alentar novas formas de piedade ou aprofundar algumas já
existentes”.
Fonte: Portal UM
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